Fundo de Transportes

3.1)          Descrição: 

-         Criado pela Lei nº 13.797 de 17 de janeiro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 5.358 de 1º de fevereiro de 2001, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, o  Fundo de Transporte – FT, é de natureza orçamentária e dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, com o objetivo de financiar a conservação e o melhoramento da malha rodoviária estadual, bem como o planejamento e o acompanhamento. A aplicação dos recursos do Fundo e a execução das obras e/ou serviços serão realizadas pela SEINFRA, através da Agência Goiana de Transporte e Obras, observadas as diretrizes e o Plano Anual de Conservação e Melhoria das Estradas do Estado de Goiás, aprovados pelo seu Conselho Diretor. É tarefa também do FT, especialmente do seu Conselho Diretor, aprovar um novo modelo de gerenciamento das estradas estaduais, que está estreitamente vinculado, ao processo de modernização e descentralização da AGETOP, órgão de execução do FT.

3.2)          Principais Ações já desenvolvidas:  
-         Instalação e posse do Conselho Diretor;

3.3)          Principais Ações previstas para o ano de 2001:  

-         Regularização dos recursos e funcionamento do Fundo – março de 2001;
-         Elaboração de plano de emergência para os primeiros 90 (noventa) dias, para avaliação do Conselho – março de 2001.
-         Elaboração do Plano Anual de Conservação e Melhoria das Estradas do Estado, para aprovação do Conselho – junho de 2001;
-         Conclusão de vinte trechos de estradas estaduais pavimentadas, inacabadas;
-         Preparação dos termos de referência e definição do modelo de contratação dos serviços, com a descentralização e terceirização dos mesmos.

3.4)          Pessoas Beneficiadas:  
-         A população do Estado de Goiás, que direta ou indiretamente utiliza as estradas estaduais - pavimentadas ou não.

3.5)          Custos Envolvidos:  
-         Os custos previstos a serem alocados no Fundo, para o ano de 2001, com recursos do tesouro estadual, são da ordem de R$ 60.000.000,00.  

2      Desenvolvimento de Ações na Área de Energia

4.1)          Descrição:

-         Programa que visa atender a grande demanda dos municípios e da sociedade em geral, por serviços e obras de interesse social na área de energia. Com a privatização da Companhia Energética de Goiás – prevista para junho de 2001, as ações de interesse do Estado de Goiás, deverão ser executadas pela Secretaria de Infra-Estrutura no que tange a:

·          Extensão de Redes de Distribuição Urbanas;
·          Extensão de Redes de Distribuição Rurais;
·          Iluminação de Aeródromos;
·          Iluminação de Praças de Esportes;
·          Iluminação de Logradouros;
·          Iluminação de Eventos;
·          Energia a Pequenas Comunidades;
·          Combate ao Desperdício de Energia Elétrica;
·          Pesquisa Aplicada na Área Energética.

4.2)          Principais Ações já desenvolvidas:

-         Inclusão no Orçamento de 2001 do Estado de Goiás, da ação “Desenvolvimento de Ações na Área de Energia”, afim de possibilitar à Secretaria, a consecução dos objetivos propostos.

4.3)          Principais Ações previstas para o ano de 2001:

-         Estruturação da Superintendência de Energia e Telecomunicações da SEINFRA, para atender a grande demanda que, com certeza, ocorrerá com a privatização da CELG.

4.4)          Pessoas Beneficiadas:

-         A estimativa da SEINFRA é de que sejam atendidos pelo Programa uma grande parte dos municípios pequenos e médios do Estado, principalmente os da região norte e nordeste.

4.5)          Custos Envolvidos:

Os custos previstos para essas ações, segundo levantamentos da própria CELG, montam a um valor em torno de R$ 10.000.000,00 anuais. Sendo que para este ano está previsto no Orçamento Estadual o montante de apenas R$ 500.000,00. e R$ 10.000.000,00 anuais. Sendo que para este ano está previsto no Orçamento Estadual o montante de apenas R$ 500.000,00.