Fundo
de Transportes
3.1)
Des
- Criado pela Lei nº 13.797 de 17 de janeiro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 5.358 de 1º de fevereiro de 2001, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, o Fundo de Transporte – FT, é de natureza orçamentária e dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, com o objetivo de financiar a conservação e o melhoramento da malha rodoviária estadual, bem como o planejamento e o acompanhamento. A aplicação dos recursos do Fundo e a execução das obras e/ou serviços serão realizadas pela SEINFRA, através da Agência Goiana de Transporte e Obras, observadas as diretrizes e o Plano Anual de Conservação e Melhoria das Estradas do Estado de Goiás, aprovados pelo seu Conselho Diretor. É tarefa também do FT, especialmente do seu Conselho Diretor, aprovar um novo modelo de gerenciamento das estradas estaduais, que está estreitamente vinculado, ao processo de modernização e descentralização da AGETOP, órgão de execução do FT.
3.2)
Principais Ações já desenvolvidas:
-
Instalação e posse do Conselho Diretor;
3.3)
Principais Ações previstas para o ano de 2001:
-
Regularização dos recursos e funcionamento do Fundo – março de 2001;
-
Elaboração de plano de emergência para os primeiros 90 (noventa) dias,
para avaliação do Conselho – março de 2001.
-
Elaboração do Plano Anual de Conservação e Melhoria das Estradas do
Estado, para aprovação do Conselho – junho de 2001;
-
Conclusão de vinte trechos de estradas estaduais pavimentadas,
inacabadas;
-
Preparação dos termos de referência e definição do modelo de
contratação dos serviços, com a descentralização e terceirização dos
mesmos.
3.4)
Pessoas Beneficiadas:
-
A população do Estado de Goiás, que direta ou indiretamente utiliza as
estradas estaduais - pavimentadas ou não.
3.5)
Custos Envolvidos:
-
Os custos previstos a serem alocados no Fundo, para o ano de 2001, com
recursos do tesouro estadual, são da ordem de R$ 60.000.000,00.
2
Desenvolvimento de Ações na Área de Energia
4.1)
Descrição:
-
Programa que visa atender a grande demanda dos municípios e da sociedade
em geral, por serviços e obras de interesse social na área de energia. Com a
privatização da Companhia Energética de Goiás – prevista para junho de
2001, as ações de interesse do Estado de Goiás, deverão ser executadas pela
Secretaria de Infra-Estrutura no que tange a:
·
Extensão de Redes de Distribuição Urbanas;
·
Extensão de Redes de Distribuição Rurais;
·
Iluminação de Aeródromos;
·
Iluminação de Praças de Esportes;
·
Iluminação de Logradouros;
·
Iluminação de Eventos;
·
Energia a Pequenas Comunidades;
·
Combate ao Desperdício de Energia Elétrica;
·
Pesquisa Aplicada na Área Energética.
4.2)
Principais Ações já desenvolvidas:
- Inclusão no Orçamento de 2001 do Estado de Goiás, da ação “Desenvolvimento de Ações na Área de Energia”, afim de possibilitar à Secretaria, a consecução dos objetivos propostos.
4.3)
Principais Ações previstas para o ano de 2001:
- Estruturação da Superintendência de Energia e Telecomunicações da SEINFRA, para atender a grande demanda que, com certeza, ocorrerá com a privatização da CELG.
4.4)
Pessoas Beneficiadas:
- A estimativa da SEINFRA é de que sejam atendidos pelo Programa uma grande parte dos municípios pequenos e médios do Estado, principalmente os da região norte e nordeste.
4.5)
Custos Envolvidos:
Os custos previstos para essas ações, segundo levantamentos da própria CELG, montam a um valor em torno de R$ 10.000.000,00 anuais. Sendo que para este ano está previsto no Orçamento Estadual o montante de apenas R$ 500.000,00.